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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11899 de 08 de Abril de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, para dar nova redação ao inciso I do artigo 3º, ao art. 5º, ao inciso XVII do artigo 8º e ao inciso XVII do artigo 19, bem como para incluir o inciso XIX no artigo 8º e o inciso XIX no art. 19, conforme segue: "Art. 3º - ... I - Gabinete do Governador composto por: a) Gabinete do Vice-Governador; b) Casa Civil; c) Casa Militar; d) Procuradoria-Geral do Estado; e) Defensoria-Pública do Estado; f) Secretaria da Coordenação e Planejamento; g) Secretaria-Geral de Governo; h) Secretaria de Comunicação Social." "Art. 5º - É extinta a Assessoria de Imprensa e criada, no Gabinete do Governador, a Secretaria de Comunicação Social. Parágrafo único - As atividades, recursos humanos, cargos em comissão e funções gratificadas lotados na ora extinta Assessoria de Imprensa, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para a Secretaria de Comunicação Social." "Art. 8º - (...) XVII - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, anteriormente denominada Secretaria Especial de Habitação: a) formulação, coordenação e execução da política de habitação e da política de desenvolvimento urbano; b) formulação, coordenação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais; c) formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; d) coordenação e execução de reassentamentos de moradores de área de risco; e) coordenação e execução de pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria da qualidade das unidades habitacionais; f) coordenação de programas de aquisição de área para o desenvolvimento de projetos habitacionais; g) planejamento territorial das regiões, municípios, aglomerações urbanas, microrregiões e redes de municípios; h) proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento da Regiões, Municípios e aglomerações urbanas; i) formulação, coordenação e acompanhamento do Plano Estadual de Desenvolvimento Urbano." (...) XIX - Secretaria de Comunicação Social: a) coordenação das atividades de imprensa do Governo do Estado, especialmente a produção e transmissão de notícias e informações; b) orientação e coordenação as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado; c) atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas." "Art. 19 - (...) XVII - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano; (...) XIX - Secretário de Estado da Comunicação Social."