Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11896 de 08 de Abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.