Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11896 de 08 de Abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FOSPA publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada, e
VI
carga horária.