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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11896 de 08 de Abril de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pelas Leis nº 11.470, de 27 de abril de 2000, nº 11.627, de 14 de maio de 2001, e nº 11.745, de 13 de março de 2002.

§ 1º

Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.

§ 2º

As contratações prorrogadas nos termos do parágrafo anterior poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

§ 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.