Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11878 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 15 de abril de 2003, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor e respectiva matrícula;
II
disciplina(s) de atuação;
III
nível(eis) de ensino;
IV
titulação/habilitação para docência e ;
V
indicação do número de candidatos aptos à nomeação no município e na(s) disciplina(s).
Parágrafo único
Para a indicação do inciso V, deverão ser considerados os candidatos aptos à nomeação dos Bancos de Concursados CPR/99 e CPR/01.