Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11868 de 17 de Dezembro de 2002

Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.


Art. 1º

A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.