Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11868 de 17 de Dezembro de 2002
Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.
A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.