Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Havendo fundados indícios da ocorrência de infrações descritas nesta Lei, proceder-se-á à imediata suspensão temporária do pagamento do atendimento prestado, até a conclusão da apuração, mediante o devido processo administrativo.