Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para efeitos deste Diploma Legal, fica caracterizada a reincidência quando o infrator cometer, depois de já ter sido punido anteriormente, em processo administrativo encerrado definitivamente, nova infração descrita nesta Lei.