Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica o Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a editar normas complementares para a plena execução desta lei, mediante deliberação do Conselho Estadual de Saúde.