Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002

Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

São competentes para adotar as medidas e providências objeto desta Lei:

I

no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Secretário da Saúde, auditores e seus respectivos chefes imediatos e seu servidor público designado, por ato administrativo, pelo Secretário;

II

nos órgãos e instituições supervisionadas, os seus respectivos dirigentes máximos.