Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para efeitos de prazos fixados neste instrumento, serão contados para o início, o primeiro dia útil após a notificação.