Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Das decisões condenatórias poderá o infrator-auditado recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, para a autoridade titular da pasta, inclusive quando se tratar de multa.