Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867 de 17 de Dezembro de 2002
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual da Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam regulamentados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio Grande do Sul, os procedimentos administrativos do Sistema Estadual de Auditoria, bem como as medidas aplicáveis às irregularidades, ocorridas no Sistema Único de Saúde.