Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11837 de 04 de Novembro de 2002
Introduz modificações na Lei nº 11.738, de 13 de janeiro de 2002, que declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os sítios paleontológicos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.