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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11837 de 04 de Novembro de 2002

Introduz modificações na Lei nº 11.738, de 13 de janeiro de 2002, que declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os sítios paleontológicos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.