Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11832 de 18 de Setembro de 2002
Altera as disposições da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 15, os §§ 4º a 6º do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.