Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11832 de 18 de Setembro de 2002
Altera as disposições da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As carreiras constantes dos artigos 2º e 11 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, são denominadas Militares Estaduais de Nível Superior e Militares Estaduais de Nível Médio.