Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11817 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP Cerâmico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos destinados ao Programa SLP Cerâmico serão utilizados em ações que visem à consecução das diretrizes anunciadas no artigo 2° desta Lei, através de políticas especiais e diferenciadas nos planos fiscal, financeiro, de promoção comercial, de qualificação produtiva, de desenvolvimento científico-tecnológico, de qualificação profissional e de apoio logístico.