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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11817 de 26 de Junho de 2002

Institui o Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP Cerâmico, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos a serem utilizados no Programa SLP Cerâmico serão constituídos por dotações orçamentárias estaduais e por créditos adicionais e ele elocados.