Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11817 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP Cerâmico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.