Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11817 de 26 de Junho de 2002
Institui o Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP Cerâmico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os benefícios fiscais previstos pelo Programa SLP Cerâmico poderão ser concedidos às empresas que venham a preencher os requisitos de enquadramento e iniciarem operação em até 10 (dez) anos a partir da vigência desta Lei.