Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11816 de 26 de Junho de 2002
Altera a Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, que introduz alterações na Lei n° 1.561, de 1° de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=27-06-2002