Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11816 de 26 de Junho de 2002
Altera a Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, que introduz alterações na Lei n° 1.561, de 1° de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2002.