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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11816 de 26 de Junho de 2002

Altera a Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, que introduz alterações na Lei n° 1.561, de 1° de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.