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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11797 de 23 de Maio de 2002

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2002.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 10 (dez) cargos de Técnico em Informática, classe "M", de provimento efetivo.

Art. 2º

O provimento total ou parcial dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento no previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=24-05-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11797 de 23 de Maio de 2002