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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11790 de 17 de Maio de 2002

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - a alienar, mediante licitação, imóveis integrantes de seu patrimônio.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2002.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-05-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.