Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11789 de 17 de Maio de 2002
Cria, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Programa de Bolsas de Estudos para a Residência Integrada em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-05-2002