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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11789 de 17 de Maio de 2002

Cria, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Programa de Bolsas de Estudos para a Residência Integrada em Saúde.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Programa de Bolsas de Estudos para a Residência Integrada em Saúde, modalidade de educação profissional pós-graduada em ambiente de serviço, como prevista nos capítulos III e IV da Lei Federal n° 9394/96, e no título IV da Lei Federal nº 8.080/90 de caráter multiprofissional e interdisciplinar, na forma de especialização em area profissional (especialização na forma de treinamento em serviço sob supervisão), caracterizada por preparação para o trabalho, em articulação com diferentes estratégias de educação permanente, sob a responsabilidade técnico-administrativa da Escola de Saúde Pública.