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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11780 de 17 de Abril de 2002

Altera o artigo 2º da Lei nº 11.541, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Horizontina.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=18-04-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.