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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11774 de 05 de Abril de 2002

Introduz modificações na Lei n° 11.185, de 7 de julho de 1998, que institui o Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.