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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11773 de 05 de Abril de 2002

Altera redação do § 3° do artigo 6° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.