Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11773 de 05 de Abril de 2002
Altera redação do § 3° do artigo 6° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3° do art. 6° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - ............ § 1º - ............ § 2º - ............ § 3º - A incorporação dos Oficiais oriundos dos Quadros extintos por esta Lei Complementar aos novos Quadros por ela criados, far-se-á de acordo com as respectivas antiguidades e na ordem de precedência que entre si detinham nos Quadros de origem, sendo que, na hipótese de igualdade de antigüidade, será considerada como termo inicial a data de promoção ou nomeação para o posto de Segundo Tenente, assegurando-se a mencionados Oficiais o direito de acesso a todos postos, em igualdade de condições."