Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As especificações das categorias funcionais, integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pela presente Lei, são as que constituem o seu Anexo I.
§ 1º
Entende-se por especificações das categorias funcionais para efeito desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente à atribuições, às responsabilidades, à complexidade de execução do trabalho, bem com às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.
§ 2º
As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, código, descrição sintética e analítica da atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento.