Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos Grupos definidos no artigo anterior competem as seguintes atividades:
I
Grupo dos cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde: pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Farmácia, Química, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química, Biblioteconomia;
II
Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em Saúde: apoio às atividades de pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Arquitetura, Psicologia e Serviço Social.