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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 5º

Aos Grupos definidos no artigo anterior competem as seguintes atividades:

I

Grupo dos cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde: pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Farmácia, Química, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química, Biblioteconomia;

II

Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em Saúde: apoio às atividades de pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Arquitetura, Psicologia e Serviço Social.