Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os atuais servidores em efetivo exercício na FEPPS passarão a integrar um Quadro Especial em Extinção a ser criado através de lei específica.