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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 19

Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão constituídos de uma parte básica, fixada no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

Os valores dos vencimentos básicos serão corrigidos com base política salarial adotada pelo Poder Executivo.