Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os padrões de vencimento básicos dos graus das categorias funcionais do Quadro da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde são os que compõem o 5º elemento do código definido no artigo 6º da presente Lei.