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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 18

Os padrões de vencimento básicos dos graus das categorias funcionais do Quadro da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde são os que compõem o 5º elemento do código definido no artigo 6º da presente Lei.