JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O servidor que estiver cedido somente concorrerá à promoção no grau pelo critério de antigüidade.