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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 14

A promoção no nível constitui a passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo, agregando responsabilidades na forma do Regulamento, observados os seguintes critérios:

I

Habilitação básica:

a

para o nível I - ensino superior;

b

para o nível II - especialização correlata com a área de atuação;

c

para o nível III - mestrado correlato com a área de atuação;

d

para o nível IV - doutourado correlato com a área de atuação.

II

Habilitação adicional: três anos de efetivo exercício no Órgão, no nível anterior;

III

Avaliação Classificatória de Mérito com base nos seguintes critérios:

a

qualificação profissional;

b

contribuição técnica;

c

comprometimento com os projetos da instituição e assunção de responsabilidades técnicas e gerenciais.