Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A promoção no nível constitui a passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo, agregando responsabilidades na forma do Regulamento, observados os seguintes critérios:
I
Habilitação básica:
a
para o nível I - ensino superior;
b
para o nível II - especialização correlata com a área de atuação;
c
para o nível III - mestrado correlato com a área de atuação;
d
para o nível IV - doutourado correlato com a área de atuação.
II
Habilitação adicional: três anos de efetivo exercício no Órgão, no nível anterior;
III
Avaliação Classificatória de Mérito com base nos seguintes critérios:
a
qualificação profissional;
b
contribuição técnica;
c
comprometimento com os projetos da instituição e assunção de responsabilidades técnicas e gerenciais.