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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 13

O ato que indevidamente efetuar promoção do servidor será declarado sem efeito em benefício daquele a quem caiba o direito.