Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As promoções nos níveis ocorrerão no mês de janeiro de cada ano, respeitando o limite máximo de até 30% (trinta por cento), dos candidatos habilitados em cada nível.
§ 1º
O servidor que fizer jus à promoção no nível manterá o grau a que pertencer.
§ 2º
Quando houver até três candidatos habilitados, um poderá obter a promoção.