Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A progressão funcional será efetuada através das seguintes formas:
I
Promoção no Nível;
II
Promoção no Grau.