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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

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Art. 10

A progressão funcional será efetuada através das seguintes formas:

I

Promoção no Nível;

II

Promoção no Grau.