Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771 de 05 de Abril de 2002
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.