Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo ficam criados os seguintes cargos, nos respectivos graus: Categoria Funcional Graus A B C D E Total AUXILIAR DE PERÍCIAS 59 66 37 29 18 209 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO 40 32 24 12 11 119 PAPILOSCOPISTA 29 43 37 4 22 135 PERITO QUÍMICO-FORENSE 10 9 6 3 1 29 PERITO CRIMINALÍSTICO - 7 15 9 5 36 PERITO CRIMINAL 84 71 47 24 12 238 PERITO MÉDICO-LEGISTA 7 16 26 11 13 73 PERITO ODONTO-LEGISTA 3 7 5 3 1 19