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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

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Art. 4º

Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias as categorias funcionais de Auxiliar de Perícia, Fotógrafo Criminalístico, Papiloscopista, Perito Criminalístico Químico, Perito Químico-Toxicologista, Perito Criminalístico Engenheiro, Perito Criminalístico, Perito Médico-Legista, Perito Odonto-Legista, e também as categorias funcionais de Perito Químico-Forense e Perito Criminal, ora criadas.