Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei abrange os servidores inativos e pensionistas do Instituto-Geral de Perícias.