Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)