Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Promoção por antigüidade é a passagem de um grau para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional a que pertencer o servidor e obedecerá aos critérios de antigüidade.
§ 1º
A antigüidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e grau a que pertencer o servidor.
§ 2º
Para concorrer à promoção por antigüidade, serão observados os seguintes critérios:
I
ter concluído o estágio probatório;
II
preencher os requisitos estabelecidos no Regulamento de Promoções.