Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As promoções deverão ser realizadas alternadamente por antigüidade e por merecimento.