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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

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Art. 12

O provimento nos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias dar-se-á da seguinte forma:

I

no grau inicial, mediante processo de recrutamento e seleção, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, com avaliação psicológica e aprovação em curso de formação;

II

nos graus subseqüentes, mediante progressão funcional.